domingo, 22 de fevereiro de 2015

Lei dos Espíritos



APROPRIAÇÃO MEDIÚNICA OBSESSIVA .'.

Quando uma entidade fala através da língua do médium, a responsabilidade, do que é dito, é do médium, quando, conscientemente, atribui a si tal colocação em forma de concordância.

INDUÇÃO DA FALA E DO PENSAMENTO .'.

1º - Muitas vezes, espíritos obsessores (encarnados ou desencarnados) induzem os médiuns novatos a dizerem coisas contrárias ao que acreditam, pensam e sentem.

2º - Na 'Lei dos espíritos' isto é considerado um crime grave. Passível de consequências severas ao obsessor e indenização ao médium iniciado quando consciente de seus direitos.


INCUMBÊNCIA DOS TESTES .'.

1º - Quando um aprendiz é testado, aquele que o testa é responsável pelos possíveis danos. Sendo passível de indenizar o iniciado quando este tiver em sã consciência de fazer a própria defesa. Ou estiver sobre o testemunho de terceiros que optarem pela apelação.

2º - Desta forma, quando se testa uma pessoa predominantemente boa, pra saber se detém também a maldade, acarretando, através do teste, a manifestação do mal, as possíveis consequências devem ser consideradas.

3º - Quando um espírito predominantemente bom é responsabilizado como se fosse mau, por deter também o seu contrário e o seu oposto (em si mesmo), a consequência imposta deve se revista o quanto antes para evitar consequências correlatas.


MÉRITOS ÀS ESCURAS E REGRAS OCULTAS .'.

1º - A meritocracia só existe quando as medidas são iguais a todos. Independente do tipo de instituição, sociedade ou organização. Exigências e regras estabelecidas às escuras (entre paredes ou cortinas), mesmo quando ocultas, são outorgadas ao domínio dos ventos.

2º - Aceitações e assinaturas são de domínio neutro do que está acima e abaixo da base considerada.

3º - Quando um terceiro é chamado. Deixa de ser terceiro; sendo observado como cúmplice daqueles que o invocam à participação. Sendo o direito de terceiro, por vezes, somado a quem evitou apelar, quando no direito de réplica à tréplica.


FORÇAS MAIORES .'.

1º - Quando, em um processo espiritual, uma das partes requisita o envolvimento de terceiros (manifestos ou ocultos), enquanto a parte maior insiste em fazer a própria defesa, diz-se que as consequências serão oriundas de forças maiores.

2º - Sendo o 'aceito' o 'assino' de direito de quem evitou delegar a posição de terceiro. E conjugação coletiva do mesmo verbo (no singular) 'a gente aceita' e 'a gente assina', do mesmo domínio.

3º - Virar mesas e devolver medidas, nestes casos, é sinônimo e concordância, se oriundo de uso pessoal ou coletivo. Cabendo ao cosmos e à natureza assegurar a continuidade da sessão.

Psicografado por 'Aquárius' 
Testemunhos Mediúnicos 'Peixes e Pescadores'

G.'.V.'.M.'. J.'.P.'.D.'. G.'.O.'.U.'.

Nenhum comentário:

Postar um comentário